Escrevendo Requisitos de Instrumentos Negociáveis

Um instrumento negociável é uma promessa escrita de pagar a um indivíduo uma quantia declarada. Os documentos são negociáveis ​​porque o dinheiro vai para quem detém a nota, independentemente de quem originalmente recebeu sua dívida original. Na sua empresa, você pode aceitar ou emitir instrumentos negociáveis, como notas promissórias, cheques, rascunhos e certificados de depósito. O texto escrito do instrumento deve estar em conformidade com as regras do Código Comercial Uniforme.

A pagar

Um instrumento negociável pode ser pago a pedido ou a pagar em um horário específico estabelecido no instrumento. A pessoa ou empresa que emite o instrumento não pode condicionar o pagamento a quaisquer outras condições, instruções ou requisitos. O Código Comercial Uniforme abre uma exceção para escrever o compromisso de o emissor fornecer garantias, garantindo o direito do detentor de assumir garantias ou renunciando ao benefício de quaisquer leis que possam proteger o emissor. Se a escrita indicar que o instrumento não é negociável, as leis para instrumentos negociáveis ​​não se aplicam mais.

Erros

Se o instrumento tiver termos contraditórios escritos nele, os termos dactilografados trunfam os termos impressos e os trunfos manuscritos são os mesmos. Palavras escritas, impressas ou digitadas vencem numerais. Você pode tratar um instrumento incompleto como se o escritor tivesse terminado, desde que os termos sejam suficientemente claros; caso contrário, você precisará que o escritor o complete. Se alguém alegar que alguém que não seja o signatário adicionou palavras ou números para completar um instrumento inacabado, o ônus da prova é da pessoa que faz a reclamação.

Alterações

O UCC classifica a alteração do texto do instrumento ou a conclusão de um instrumento inacabado sem o consentimento do fabricante como uma alteração ilegal. Se as alterações afetarem as obrigações de uma das partes da nota, como o valor que ela deve, então a alteração descarta legalmente sua obrigação. Se, no entanto, alguém for capaz de alterar o instrumento por negligência do emissor - alguém não exerceu "cuidado comum", nas palavras do código - a alteração não justifica o emissor de honrar o instrumento.

Negociável

Se a escrita identificar um beneficiário específico, esse beneficiário terá que endossar o instrumento para torná-lo negociável. Para endossar o instrumento, o beneficiário assina; assinar a parte de trás do cheque é uma forma de endosso. O beneficiário pode endossar o instrumento para torná-lo pagável a uma pessoa específica, ou deixá-lo aberto, para que qualquer pessoa possa usá-lo sem mais advertências. Se o beneficiário desejar adicionar uma assinatura por um motivo diferente de endosso, ela deverá incluir palavras indicando o objetivo da assinatura.

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