Eventos de captação de recursos e impostos

Muitas instituições de caridade 501 (c) 3 realizam eventos de angariação de fundos para complementar suas despesas operacionais ou arrecadar dinheiro para determinados projetos. Muitas vezes, essas instituições de caridade tentam atrair os participantes, anunciando que os ingressos de eventos e as compras são dedutíveis do imposto; no entanto, as leis do IRS discordam. Normalmente, apenas a quantia que um participante paga acima do valor de face de um ticket ou item é dedutível de impostos. As instituições de caridade são responsáveis ​​por informar aos doadores se os itens e presentes do evento são dedutíveis do imposto de renda.

visão global

Uma instituição beneficente que realiza um evento de arrecadação de fundos deve considerar as regras tributárias estaduais e federais ao solicitar presentes e distribuir itens de evento aos doadores. Por exemplo, uma instituição de caridade que detenha um leilão silencioso deve garantir que os participantes estejam cientes das parcelas dedutíveis de impostos dos itens de leilão, listando um valor justo de mercado em cada item. Instituições de caridade também devem garantir que os participantes do evento entendam quais partes (se houver) dos ingressos do evento e diversos presentes são dedutíveis do imposto, por incluir conspicuamente materiais escritos no evento. Além disso, alguns estados exigem que as instituições de caridade paguem o imposto sobre a venda de itens comprados para o evento, mesmo que a caridade seja geralmente isenta do imposto sobre vendas em outras épocas do ano.

Compras de doadores e impostos

As pessoas muitas vezes assumem que os itens que compram no evento de arrecadação de fundos de uma instituição de caridade são completamente dedutíveis do imposto de renda, mas o IRS discorda. Quando se trata de comprar itens de leilão, os doadores não podem deduzir totalmente o item; De acordo com o IRS, apenas o valor justo de mercado de um item acima do que o doador pagou é na verdade dedutível de impostos. Por exemplo, se um doador pagou US $ 40 por um item no valor de US $ 30, ele pode deduzir US $ 10 para comprar o item. Mas se o doador pagar US $ 40 e o item valer US $ 50, nenhuma parte do presente é dedutível de impostos. Essa regra também se aplica a itens físicos e tickets de eventos.

Presentes Doados e Impostos

Os doadores que compram itens para eventos de arrecadação de fundos devem praticar discricionariedade se incluírem os itens em suas declarações fiscais. Se um doador der um item a uma instituição de caridade que já era de propriedade do negócio do doador, o doador deve garantir que não esteja fazendo duas deduções de imposto para o mesmo item. Por exemplo, se um empreendedor compra um ativo comercial, como uma impressora, e durante o primeiro ano de propriedade, a empresa recebe uma dedução de impostos na impressora, eles não podem deduzir impostos na impressora ao fornecê-la à instituição de caridade. . Se o proprietário da empresa quiser ajudar a instituição de caridade e ainda assim receber uma dedução fiscal, ela deverá vender a impressora e doar os recursos em dinheiro. Isso permitirá que deduzam seu presente em dinheiro ao grupo.

Impostos e Responsabilidades de Caridade

Em última análise, as instituições de caridade são responsáveis ​​por transmitir as leis fiscais do IRS aos seus doadores. Se as instituições de caridade deixarem de notificar os doadores sobre a extensão da dedutibilidade fiscal de seus presentes e aquisições adquiridos em eventos de arrecadação de fundos, a instituição de caridade pode ser multada em até US $ 10.000 por ano. Se uma instituição de caridade é o sujeito de tal multa, a instituição de caridade também deve fornecer aos doadores restituições para itens de eventos que não eram dedutíveis do imposto de renda. A exceção a esse requisito são presentes de “valor insubstancial”, como presentes em dinheiro por menos de US $ 50, tokens baratos, como calendários e camisetas, ou itens promocionais enviados ao doador sem o consentimento.

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