Vale a pena incorporar?

Formar uma empresa para um novo negócio pode ser caro e demorado, mas as vantagens de incorporar tornam o processo compensador. Os proprietários de empresas que incorporam têm menos risco legal do que aqueles que não o fazem. Além disso, as corporações têm maior probabilidade de atrair parceiros de negócios e investidores em potencial para expandir e expandir os negócios.

Proteção legal

A incorporação vale a pena porque os empresários desfrutam de um véu de proteção legal com essa estrutura de negócios. Uma corporação é uma entidade jurídica que é independente dos acionistas que a possuem. Isso significa que apenas a empresa é responsável pelas obrigações de dívida e outras ações do negócio. Se uma das partes processar a empresa ou for à falência, os proprietários têm responsabilidade limitada pelas atividades de negócios e não têm responsabilidade pessoal de pagar quaisquer reivindicações.

Credibilidade

Potenciais funcionários, parceiros de negócios e investidores consideram as corporações entidades comerciais confiáveis. As corporações são altamente reguladas e organizadas, com estruturas de gestão muito estabelecidas. Poderosos diretores, acionistas e executivos administram corporações e supervisionam as operações diárias do negócio. Essas estruturas de poder permitem que as empresas atraiam capital de investimento e funcionários-chave para expandir e expandir os negócios.

estoque

As empresas têm a capacidade de emitir ações. Outras estruturas de negócios, como sociedades de responsabilidade limitada e parcerias, não possuem essa capacidade. As corporações vendem partes da propriedade da empresa, chamadas ações, para partes interessadas em possuir uma parte da empresa. Isso permite que as corporações levantem capital atraindo investidores que tenham interesse no negócio.

Impostos

Os potenciais benefícios fiscais para o negócio fazem a incorporação valer a pena, pois as corporações podem escolher como serão taxadas. As corporações que escolhem ser taxadas como uma corporação "S" evitam a dupla tributação, ou os impostos pagos sobre os lucros auferidos pela corporação, bem como os impostos pagos sobre os lucros dos acionistas. Essas corporações são nomeadas para o subcapítulo "S" do Código Tributário do IRS. Esse status permite que a empresa passe a receita corporativa, perdas, deduções e créditos para os acionistas para arquivar em suas declarações de imposto de renda pessoal.

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