Como as leis da HIPAA afetam as operações das organizações de serviços humanos?

A Lei de Portabilidade e Responsabilidade do Seguro de Saúde de 1996 exigia que o Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos Estados Unidos emitisse regras para proteger a privacidade das informações médicas. As regras de privacidade do HIPAA emitidas pelo HHS abrangem vários tipos de empresas e podem afetar as organizações de serviços humanos em sua capacidade de prestadores de serviços de saúde, parceiros de negócios ou empregadores.

A regra de privacidade

A regra de privacidade HIPAA proíbe que qualquer entidade coberta pela regra compartilhe informações médicas pessoais sem remover todos os detalhes que possam ser usados ​​para identificar a pessoa em questão. Por exemplo, um consultório médico que coloque o nome do paciente e o histórico médico em seu site estaria violando a regra. Entidades cobertas incluem qualquer organização ou pessoa que compartilhe informações médicas eletronicamente para fins de autorização de benefícios ou encaminhamentos médicos. Isso pode incluir planos de saúde, provedores de serviços de saúde, como médicos e dentistas, e empresas que processam ou lidam com informações médicas, como empresas de faturamento. As organizações de serviços humanos podem ser cobertas sob todas essas categorias.

Cuidados de saúde

As organizações de serviços humanos geralmente fornecem cuidados de saúde de alguma forma. Por exemplo, uma empresa que presta serviços para os sem-teto pode ter uma equipe de aconselhamento para oferecer atendimento de saúde mental a seus clientes ou a uma clínica médica ou odontológica ambulante. Um provedor doméstico de cuidados diretos pode fornecer alguns serviços médicos aos seus clientes ativos. As empresas de serviços humanos cobertas pelo HIPAA devem treinar todos os funcionários para proteger a privacidade do cliente. Por exemplo, os funcionários de uma residência de grupo não podem discutir os clientes com quem trabalham pelo nome ou outros recursos de identificação.

Status de Associado

A regra de privacidade HIPAA aplica-se aos associados comerciais de entidades cobertas, bem como às próprias entidades quando o associado comercial manipula informações médicas para a entidade coberta. Por exemplo, um advogado ou um contador pode ter que examinar os arquivos de clientes de uma organização de serviços humanos no curso de suas funções. Nessa situação, a entidade coberta é responsável por garantir que o associado comercial defenda a regra de privacidade. Uma organização de serviços humanos que não fornece diretamente serviços médicos também pode ser considerada um parceiro de negócios de uma entidade coberta. Por exemplo, os funcionários de um abrigo podem se comunicar com entidades cobertas, como hospitais, sobre a condição médica de um cliente.

Planos de saúde

As organizações de serviços humanos que fornecem planos de seguro de saúde a seus funcionários também podem ser cobertas pela regra de privacidade da HIPAA se tiverem 50 funcionários ou mais. Por exemplo, a equipe de RH de uma empresa domiciliar de grupo deve proteger as informações médicas privadas de todos os funcionários da casa do grupo. De acordo com o resumo da regra de privacidade do Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos EUA, os empregadores com menos de 50 funcionários não são cobertos se forem os únicos administradores de seu próprio plano de saúde interno. O Departamento de Saúde e Serviços Humanos fornece diretrizes detalhadas para determinar se uma organização é uma entidade coberta.

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