Lei de práticas trabalhistas desleais

A Lei Nacional de Relações Trabalhistas serve para definir os direitos dos empregadores e empregados em relação às organizações trabalhistas e à negociação coletiva e estipula vários tipos de práticas trabalhistas injustas. A Seção 8 da Lei Nacional de Relações Trabalhistas lista as práticas trabalhistas injustas cometidas em nome dos empregadores que são proibidas pelo ato. O National Labor Relations Board tem autoridade para determinar se há alguma violação da National Labor Relations Act.

Interferência nos Direitos dos Funcionários

De acordo com a Seção 7 da Lei Nacional de Relações Trabalhistas, os funcionários têm o direito de formar organizações trabalhistas e se unir a essas organizações depois de aceitar um emprego com o empregador. Os representantes sindicais que representam a maioria dos empregados de uma organização têm o direito de negociar e celebrar acordos de negociação coletiva com os empregadores em relação a questões como condições de emprego, salários e horas de trabalho. Os empregadores não podem proibir os funcionários de ingressar em organizações trabalhistas, nem os empregadores podem cometer atos para coagir os funcionários a exercer seus direitos de se filiarem a organizações trabalhistas. Cometer atos que ameacem a segurança do emprego dos funcionários ou espionar reuniões sindicais são exemplos de práticas trabalhistas injustas cometidas pelos empregadores.

Interferindo com Organizações Trabalhistas

Os empregadores não podem interferir na formação de sindicatos ou atividades sindicais. Os empregadores não podem dominar as organizações de trabalhadores, fazendo contribuições financeiras ou ativamente se engajando em atividades sindicais para obter controle ou uma vantagem injusta em relação às decisões e objetivos do sindicato. Os empregadores também não podem exigir que os empregados assinem um contrato sindical ou paguem taxas de iniciação sindical como condição para o emprego.

Discriminação de Empregados

Um empregador não pode se recusar a contratar ou alterar os termos de emprego para desencorajar um funcionário a ingressar em um sindicato. Os funcionários podem se envolver livremente em atividades sindicais e realizar atos que promovam os objetivos do sindicato sem serem submetidos à coerção do empregador. Os funcionários também têm o direito de se abster de participar de atividades sindicais, e um empregador não pode discriminar um funcionário por se recusar a ingressar em uma organização trabalhista.

Violações do NLRB

Um funcionário tem o direito de apresentar uma petição ao National Labor Relations Board, se ele acreditar que o empregador violou seus direitos sob a National Labor Relations Act. O ato confere à National Labor Relations Board a autoridade para investigar violações e conduzir audiências para determinar se há alguma violação. Se o Conselho de Relações Nacionais determinar que um empregador tenha cometido uma prática trabalhista injusta, o empregador pode ser obrigado a pagar salários e benefícios de perda ou restabelecer o emprego.

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