Informações sobre a conta de depósito e leis

Em uma transação imobiliária, uma conta de garantia é uma conta de depósito para transações monetárias que ocorrem durante a compra e venda de uma propriedade. Um terceiro é responsável pela conta de garantia durante uma transação de compra e venda. Uma vez que a hipoteca é estabelecida, uma conta de depósito mantém os impostos e o dinheiro do seguro arrecadados pela empresa hipotecária do mutuário para pagar os impostos e o seguro da propriedade. A principal lei que rege as contas de caução é a Lei de Procedimentos de Liquidação Imobiliária de 1974 (RESPA).

Declaração de Custos de Fechamento Itemizados

De acordo com a RESPA, um mutuário de hipoteca deve receber uma declaração detalhada que detalha os custos de fechamento da transação imobiliária. O objetivo da declaração detalhada é instruir os mutuários sobre as taxas que estão pagando e garantir que eles não estejam sendo cobrados com taxas excessivas ou que paguem qualquer tipo de taxa de indicação, o que é proibido por lei. A lei protege o consumidor de pagar taxas excessivas, permitindo que o comprador de uma propriedade escolha a empresa de título. A empresa de títulos geralmente mantém a conta de depósito além de fornecer o serviço de pesquisa de títulos.

Divulgações

A RESPA exige que os credores forneçam divulgações que dizem respeito à conta de garantia antes, durante e após a compra da propriedade. Quando o comprador da propriedade envia um pedido de hipoteca, o credor é obrigado a fornecer duas divulgações: um livreto que descreve serviços de liquidação de terceiros, como o titular do titular da conta de custódia, e uma estimativa de boa fé, que é a estimativa detalhada. dos custos de fechamento. Antes que a transação imobiliária atinja a tabela de fechamento, uma divulgação do Acordo de Negócio Controlado (Controlled Business Arrangement - CBA) deve ser fornecida ao comprador se alguém envolvido na transação imobiliária tiver encaminhado o comprador a um detentor de custódia ou a empresa de fechamento da transação. A divulgação descreve a relação existente entre o referenciador e a empresa referida. Após o fechamento da transação, a RESPA exige que o comprador receba uma Declaração de Custódia Inicial, uma estimativa discriminada de impostos, seguro e quaisquer outras despesas pagas da conta de custódia durante o primeiro ano da hipoteca. A Declaração de Custódia Inicial também lista qualquer quantia de colchão necessária para ser mantida na conta de custódia e deve ser recebida pelo mutuário no prazo de 45 dias a contar da data de encerramento.

Declaração anual

Uma emenda feita à RESPA em 1990 exige que os credores hipotecários forneçam uma declaração de garantia anual aos mutuários de hipotecas. O extrato anual da conta de garantia deve ser detalhado e deve conter um resumo de todos os pagamentos feitos a partir da conta de custódia durante o ano. Se uma falta ou excedente de fundos estava na conta de garantia depois que os impostos e pagamentos de seguro foram feitos, a declaração também deve mostrar isso.

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