Direitos de Assédio do Funcionário

O assédio envolve quaisquer comentários indesejados ou ações relativas à sua etnia, sexo, raça, orientação sexual, religião, idade ou outros traços pessoais. Qualquer pessoa pode cometer assédio ou causar um ambiente de trabalho hostil, por isso, se você se sentir assediado por um gerente, colega de trabalho, funcionário ou cliente, não hesite em denunciá-lo. A lei protege todas as vítimas, não apenas aquelas diretamente afetadas, portanto, se o conflito de outra pessoa afetar sua produtividade e seu ambiente de trabalho, fale com os recursos humanos para ver quais ações tomar.

Assédio sexual

Assédio sexual é qualquer forma de discriminação sexual que viole o Título VII da Lei de Direitos Civis federal aprovada em 1964. Qualquer conduta verbal ou física indesejada se qualifica, independentemente de estar implícita ou explícita, pode ser assédio sexual. A vítima e o assediador podem ser homens ou mulheres e os dois não precisam ser do sexo oposto. O assediador pode ser qualquer pessoa associada à empresa, desde a administração até os clientes, e a vítima não precisa estar diretamente envolvida, apenas afetada negativamente pela conduta. (Ref. 1, Ref. 2)

Assédio Não Sexual

Qualquer assédio que não seja diretamente sexual é considerado assédio hostil no local de trabalho. Comentários negativos ou depreciativos sobre a idade, raça, cor da pele, crenças religiosas, peso, criam um ambiente de trabalho hostil. O assédio que resulta em uma ação tangível de emprego só pode ser cometido por autoridades supervisoras. Isso ocorre quando a conduta de assédio do oficial de gestão resulta em rescisão, promoção, disciplina formal, rebaixamento ou outras ações que alteram o status de emprego dos funcionários afetados.

O que não é assédio?

A lei federal não proíbe comentários provocativos, impensados ​​ou incidentes não graves isolados. Estatutos de não discriminação não servem como um código de civilidade, eles são projetados para situações extremamente ofensivas. De acordo com a Federal Communications Commission (FCC), "A conduta deve ser ofensiva objetivamente a ponto de alterar as condições de emprego do indivíduo". A ação legal só é exigida quando as condições de emprego são alteradas por meio de uma ação tangível de emprego ou se a conduta é generalizada o suficiente para garantir um ambiente de trabalho hostil.

Reivindicações de assédio

A melhor maneira de impedir o assédio sexual é denunciá-lo. Se não o fizer, pode afetar negativamente qualquer ação que você escolher e pode impedir que você recupere qualquer dano. Uma reivindicação requer quatro elementos principais: a parte queixosa deve ser protegida por lei, deve estar sujeita a condutas verbais ou físicas indesejadas relacionadas ao seu emprego, a conduta indesejada deve ser baseada em seu emprego e deve interferir de forma irrazoável no ambiente de trabalho. Seu empregador não pode retaliar você por assédio sexual, e às vezes você tem direito a danos relacionados a qualquer retaliação.

Casos de Assédio

Se você sofre de assédio sexual, diga ao assediador toda vez que a conduta é ilegal, não é bem-vinda e deve parar imediatamente. Relate seu incidente verbalmente e por escrito para seu supervisor, o supervisor do assediador e o departamento de recursos humanos. Mantenha um diário de todos os incidentes relacionados e não renuncie. Se a resposta do seu empregador for insatisfatória, entre em contato com o escritório de emprego do seu estado, como a Comissão da Força de Trabalho do Texas e a Comissão de Oportunidades Iguais de Emprego (EEOC) para assistência jurídica externa (consulte Recursos).

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