Como arquivar meu relatório de renda ganho on-line
Se você é o proprietário de uma grande corporação, pequena empresa ou trabalhadores por conta própria, é sua responsabilidade informar a renda de sua empresa ao governo federal e estadual. Os impostos devem ser pagos em todas as receitas, a menos que sua empresa seja aprovada pelo IRS como uma organização isenta de impostos 501 (c) (3). Mesmo como uma organização isenta de impostos, você ainda é obrigado a relatar todas as doações e receitas que sua organização recebe.
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Reúna todos os documentos necessários para arquivar on-line o seu relatório de rendimentos ganhos, incluindo o seu EIN (Employer Identification Number), lucros e perdas.
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Visite um site que permite que você informe sua renda online. Por exemplo, use a ferramenta "FreeFile" on-line do Internal Revenue Service para relatar sua receita ao governo federal. Para relatar a receita para o governo do estado, use a ferramenta e-File no site da comissão tributária do seu estado.
Alguns sites de terceiros baseados em taxas usam um software de relatórios que verifica seu relatório em busca de informações que possam acionar uma auditoria. O software também ajuda a encontrar deduções e créditos extras.
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Clique na opção para apresentar os impostos sobre rendimentos "empresariais". Conclua o assistente de relatórios de receita on-line para inserir seus dados financeiros.
Os formulários exatos que você deve preencher com o assistente on-line variam, dependendo do tipo de empresa em que você está operando. No entanto, o proprietário de uma pequena empresa pode esperar concluir o formulário IRS 1040. Existem quatro versões do formulário 1040: Cronograma C-EZ para relatar os lucros líquidos do seu negócio, Cronograma D para relatar ganhos e perdas de capital, Cronograma C para mostrar lucros e perdas e Cronograma SE para imposto independente.
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Clique na opção "Enviar" ou "Arquivo" quando todos os dados tiverem sido inseridos no assistente de relatório de receita. Seus formulários serão enviados eletronicamente ao Internal Revenue Service ou à comissão estadual de impostos.