Formas de Retaliação no Local de Trabalho

Quando um gerente sente que um empregado a prejudicou e busca retribuição, ela pode estar cometendo uma ação ilegal. Quando um funcionário relata uma ofensa cometida por um empregador, como discriminação ou criação de um ambiente de trabalho inseguro, ele tem o direito de fazê-lo sem medo de retaliação. No entanto, alguns gerentes cruzam os limites da conduta adequada de uma maneira que causa prejuízo.

Acções de emprego

Quando um funcionário se envolve em conduta protegida e um gerente, organização de trabalho ou agência de emprego responde com uma ação adversa de emprego, é uma forma de retaliação no local de trabalho. A conduta protegida inclui a oposição a práticas ilegais, solicitando uma acomodação razoável, participando em processos judiciais e denúncias. Ações de retaliação em resposta a condutas protegidas incluem demitir um funcionário, negar uma promoção a um funcionário ou recusar-se a contratar um indivíduo. Se um casal trabalha na mesma empresa e o marido participa de um ato protegido, mas demite a esposa em resposta, isso é uma ação de retaliação. Depois de experimentar qualquer forma de retaliação, um funcionário tem 180 dias para apresentar uma acusação na Comissão de Oportunidades Iguais de Trabalho.

Assédio

O assédio depois de um funcionário se envolver em uma forma de conduta protegida também é uma forma de retaliação, de acordo com a EEOC. O assédio pode vir na forma de ameaças, aumento da vigilância, alteração das condições de trabalho para que um funcionário não possa executar seu trabalho e revisões negativas injustificadas dos funcionários. No entanto, a EEOC afirma que agir de forma irritante, fazendo comentários grosseiros ou comentários negativos e desprezando não é uma forma de retaliação; é meramente não profissional. Em alguns estados, se um empregador quer demitir um trabalhador, mas não pode fazê-lo sob leis de retaliação, pode ser ilegal criar um ambiente de trabalho hostil ou alterar as condições de um ambiente de trabalho para afastar um funcionário da empresa. voluntariamente.

Atos Criminosos

Atos de violência como assalto, vandalismo e roubo após conduta protegida são uma forma de retaliação. A retribuição ilegal também pode incluir a apresentação de acusações criminais falsas ou ações civis infundadas contra um funcionário protegido para impedi-lo de exercer seus direitos como empregado.

Retaliação Pós-Emprego

Depois que um funcionário protegido deixa um empregador, ele ainda pode sofrer retaliação se seu antigo empregador se recusar a fornecer uma referência de trabalho, interferir nas tentativas do funcionário de adquirir um novo emprego e fornecer informações falsas negativas em uma referência de trabalho. A EEOC afirma que dizer ao possível empregador de um ex-funcionário sobre sua atividade protegida também é uma forma de retaliação.

Publicações Populares